Com certeza não falta gente precisando de garagem para estacionar o carro. Se você não usa a sua, é uma boa forma de conseguir uma renda extra.
Mas atenção: a Lei Federal 12.607, de 2012, alterou o artigo 1.331 do Código Civil. Lá consta claramente a proibição de locação de vaga de garagem para pessoas de fora do condomínio. Porém, a convenção condominial pode se sobrepor à legislação e permitir, se a maioria dos moradores assim quiser.
“A lei dá autonomia à convenção condominial. Ela proíbe, mas se curva à vontade dos condôminos – que é soberana. É o que chamamos de lei dispositiva, diferentemente de uma lei de ordem pública, que não admite a manifestação de vontade em sentido contrário dos particulares. Nesse caso há uma diretriz, mas também o livre arbítrio dos condôminos para deliberarem a respeito”, explica o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor.
Quaresma destaca que essa legislação sobre locação de vaga de garagem tem como objetivo manter a unidade condominial, a característica do condomínio. “A utilização de pessoas estranhas ao condomínio descaracterizaria esse propósito, porque teria de ser franqueado o acesso a terceiros”.
O advogado Donald Donadio Domingues, especialista em Direito Imobiliário, entende que a proibição de locação de vaga de garagem é correta, pois alugar para pessoa que não pertence ao condomínio pode causar insegurança aos condôminos.
“Dar acesso ao condomínio para um terceiro que não lá resida ou trabalhe, mediante uma simples locação de vaga de garagem com valor reduzido, pode ser um facilitador para o cometimento de crime. É difícil controlar quem pode usar a vaga, diante da rotatividade desse tipo de locação”, detalha Domingues.
Se a convenção não estipular autorização, em sentido contrário à lei, a pessoa que alugar para alguém de fora será considerada infratora e pode sofrer sanções com base no regimento do condomínio. “Deve gerar uma notificação, depois aplicação de multa- que aumenta na reincidência – até que a questão seja levada à Justiça”, diz Quaresma.
Locação de vaga de garagem para o vizinho? pode!
Donald Domingues ressalta que a locação de vaga de garagem para pessoas do próprio condomínio é possível, sem necessidade de qualquer autorização. “Como existe uma restrição expressa no Código Civil de que somente não é permitido alugar vaga de garagem para terceiros, entende-se que a locação para os demais condôminos é permitida”.
Rafael Quaresma vai na mesma linha. “Não precisa de autorização porque não descaracteriza o propósito do condomínio. Alugar a minha vaga para o vizinho do andar de baixo ou de cima, tanto faz. São pessoas comuns ao condomínio, que transitam livremente“.
Os dois especialistas ressaltam a importância de um contrato, seja para quem for a locação da garagem. “Ele garante o direito das partes, facilitando bastante a tomada de medidas necessárias, caso não haja o pagamento do aluguel, por exemplo”, afirma Domingues.
Para Quaresma, é possível a locação verbal, mas em caso de problemas judiciais, serão necessárias testemunhas. Por isso, o advogado aconselha o documento. “Aí formaliza esse pacto. É importante que tenha no contrato a qualificação das partes, o objeto da locação (a vaga, onde fica), valor, forma de pagamento, prazo e eventual multa”.
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