A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial, com mais segurança e organização.

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Você sabe o que é uma holding familiar?

Uma holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal administrar os bens e patrimônio de uma família, incluindo imóveis, participações societárias, investimentos, entre outros ativos financeiros. Dessa forma, as pessoas físicas da família se tornam sócias da holding, que passa a ser a proprietária dos bens, enquanto as pessoas físicas se tornam usufrutuárias deles.

Você com certeza já deve ter ouvido falar das vantagens de transferir bens da pessoa física para uma holding familiar. Realmente, elas são muitas, mas é necessário conhecer um pouco sobre o assunto para evitar complicações.

Holding Familiar é um projeto de gestão, concentração e reorganização dos bens de uma família – geralmente, em uma ou mais empresas constituídas por pessoas desta família – construído a partir da análise das suas peculiaridades, seu patrimônio, os riscos envolvidos, a estratégia fiscal, tudo, enfim, que envolva a vida da família.

Os bens de uma holding podem ser os mais diversos, desde móveis, até empresas. Com a constituição da holding familiar, as pessoas vão passar a ser donas da holding e, essa sim, a proprietária de tudo. Ideal, claro, é que o patriarca ou a matriarca da família mantenham, sempre, o poder de decisão sobre a empresa e, consequentemente, sobre os bens dela. Isso facilita muito a administração do patrimônio da família.

É muito importante, então, realizar corretamente as transferências dos bens pessoais para uma holding familiar. Neste texto, queremos te ajudar a entender como fazer essa transferência de bens.

Benefícios e vantagens da holding familiar

Para começar, é importante entender mais um pouco sobre a holding familiar. Muitos pais com mais idade decidem, em vida, realizar a sucessão dos bens da família para os filhos. Um dos principais objetivos é evitar os custos de um inventário, facilitando a vida dos seus herdeiros.

Basicamente, existem benefícios de natureza tributária, sucessória e de proteção patrimonial ao transferir seus bens de pessoa física para uma holding.

Em relação às vantagens tributárias, os benefícios maiores estão na gestão dos imóveis da família pela holding . Já sobre a vantagem sucessória, a holding ajuda a amenizar os riscos de conflitos relacionados à herança. Do ponto de vista da proteção patrimonial, faz sentido utilizar a holding, para que os donos dos imóveis, mais adiante, ganhem tempo contra problemas para pagar suas dívidas, que causam risco de penhora de bens, principalmente quando estão em nome de pessoas físicas devedoras.

A holding familiar é um grande instrumento de proteção patrimonial. Uma pessoa física que desenvolve uma atividade econômica com êxito, começa a produzir um patrimônio pessoal. Porém, essa atividade pode, em algum momento, não dar mais certo. Quando isso acontece, as dívidas podem avançar sobre seu patrimônio pessoal – e é aí que a holding pode ser uma proteção para seus bens. Os bens pessoas ficam protegidos em um suposto insucesso da empresa.

De forma geral, a holding familiar aumenta a proteção e melhora o controle do patrimônio, facilita o planejamento sucessório e proporciona menor incidência de tributos.

Como transferir bens de pessoa física para dentro da holding familiar

Para o imóvel ser transferido de pessoa física para a holding familiar (pessoa jurídica), se a transmissão for feita em pagamento de aumento de capital social, será necessário ir ao cartório onde se encontra registrado o imóvel com o ITBI pago (ou uma autorização/certidão/guia zerada de isenção, emitida pela Prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel), uma via do ato societário registrado na Junta Comercial e demais documentos dos sócios e da empresa. Com tudo isso em mãos, é possível que o Cartório ainda faça uma ou outra exigência para averbar o ato na matrícula do imóvel.

Além disso, dentro da holding familiar, os aluguéis e demais rendimentos sob os imóveis sofrerão incidência menor de imposto de renda pessoa jurídica, ou seja, tende a ser mais vantajoso em comparação com o imposto de renda cobrado desses rendimentos recebidos por pessoa física.

Os rendimentos decorrentes desses bens podem ser retirados pelos sócios como dividendos, mas a destinação desse dinheiro pode ser definida como uma prerrogativa do patriarca ou da matriarca da família, mantendo o poder de decisão sempre com eles, enquanto forem vivos. Importante aqui, também, é destacar que, atualmente, a distribuição de lucros não sofre incidência de impostos.

Qual é a tributação de uma holding familiar?

A tributação de uma holding familiar é um dos seus grandes atrativos, uma vez que esse mecanismo pode proporcionar grande redução de impostos sobre locação e venda de imóveis da empresa.

Isso, desde que o regime de tributação utilizado pela holding familiar seja o do lucro presumido, regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tudo sobre Holding Familiar

Agora que você já conhece um pouco mais sobre holding familiar e entende suas vantagens, tenho certeza de que você se interessou pelo assunto. Por isso, Caso tenha ou venha a ter uma Holding familiar, caso precise de profissionais para a transferência de seus bens para a Holding, chame a Ziag Imóveis.

A Ziag Imóveis está no mercado imobiliário desde 2012, vendendo, alugando e administrando bens imóveis. Na hora de transferir seus bens imóveis aqui em São Luís, chame uma empresa séria e de tradição no ramo, entre em contato via telefone e WhatsApp (98) 4004-3337 ou mande um e-mail para fale@ziag.com.br.

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